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22 Dezembro
2021

Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial devem ser cadastrados a partir de 10 de janeiro para novo grupo

Empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões em 2016, inclusive cadastradas Simples Nacional, e os empregadores pessoa física (exceto doméstico), precisam ficar atentos ao prazo obrigatório para enviar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial, que começa a partir das 8h de 10 de janeiro de 2022. Para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, em 2016, o prazo teve início em 13 de outubro deste ano.

Os dois grupos integram a 4ª fase do eSocial, que consiste no envio das informações dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho/Agentes Nocivos), todos relativos à SST. Até o momento, as organizações cumpriram com a 1ª fase – eventos de tabela; 2ª fase – eventos não periódicos; e 3ª fase – periódico e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb).

Na fase da SST, explica o diretor da Enseg Segurança e Saúde do Trabalho, Eng. Ricardo Antoniazzi, deve-se observar se o setor de Recursos Humanos possui o controle destes processos dentro da empresa ou se é terceirizado. “Se for terceirizado, é importante um alinhamento dos envios destes eventos. Se o processo ocorre dentro da empresa, deve-se verificar se o sistema está adequado à nova obrigatoriedade”, destaca.

 

Cronograma de envio de eventos do e Social em relação à SST:

- Grupo 1 (13 de outubro de 2021, a partir das 8h): empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$ 78 milhões;

- Grupo 2 (10 de janeiro de 2022, a partir das 8h): demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$ 78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3;

- Grupo 3 (10 de janeiro de 2022, a partir das 8h): empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo Simples, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos;

- Grupo 4 (11 de julho de 2022, a partir das 8h): órgãos públicos e organizações internacionais.

 

Menos informações para preencher

Mesmo que o eSocial tenha começado a valer em 2018, as queixas de empresários em relação à quantidade de informações a serem preenchidas na plataforma fizeram com que mudanças fossem realizadas no sistema, em 2019. Assim, um ano depois, o governo federal lançou uma nova versão, retirando a exigência de algumas informações.

Além disso, os empresários passaram a ter menos campos para preencher. A atualização instalou o uso de CPF como identificação única do trabalhador, facilitando o cruzamento de dados para evitar fraudes.

 

Quais documentos a empresa precisará para enviar os dados?

Os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), os quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional).

 

Autuação para quem não enviar

A responsabilidade de enviar as corretas informações ao eSocial é da própria empresa. Porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma empresa ou profissional de SST, desde que tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital. Caso as informações não sejam enviadas, a empresa será autuada. As multas não são do eSocial, pois as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras.

 

O que pode ocasionar multas?

Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.

 

Enseg disponibiliza equipe qualificada

A Enseg Segurança e Saúde do Trabalho, de Lajeado, presta serviços para empresas de diversos segmentos, como indústria, comércio e serviços. Supre todas as necessidades relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias pertinentes à segurança e à saúde, com uma equipe de profissionais especializados. São Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho e Técnicos em Segurança do Trabalho à disposição para que as empresas cumpram todas as suas obrigações perante as legislações. Mais informações pelo e-mail enseg10@enseg.com ou pelos telefones (51) 3729-8889 / (51) 3710-1888.

Fonte: Enseg