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26 Abril
2021

Como está funcionando o auxílio-doença durante a pandemia?

A antecipação das parcelas pelo INSS volta a ser liberada sem perícia médica

A pandemia do Coronavírus, que se alastrou pelo Brasil desde março de 2020 trouxe diversas mudanças nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque entre os dias 19 de março e 14 de setembro, conforme portaria nº 8.024, as agências do INSS prestaram atendimento somente via canal remoto, impossibilitando a realização de perícias médicas presenciais, como forma de proteção da coletividade e de evitar a disseminação do vírus.

Neste sentido, a Lei Federal nº 13.982/2020 autoriza conceder Auxílio Emergencial, conhecido como “coronavoucher” a determinadas classes de trabalhadores de baixa renda durante o período de enfrentamento à pandemia. Em outras palavras, o INSS pôde antecipar parcelas de um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença, enquanto os mesmos aguardavam a liberação para realizar a perícia médica.

Conforme o professor de gestão previdenciária, Claudeci da Silva, em live para a RS Data, a partir do momento em que a perícia médica for feita de forma presencial e concedido ao trabalhador um benefício superior ao salário-mínimo nacional, o INSS fará o desconto referente aos meses pagos como antecipação deste salário em forma de auxílio emergencial. “O INSS não pagará o valor do benefício cheio, mas sim o que faltou para completar o valor do benefício”, esclarece.

 

Mudanças:

Com o agravamento da crise sanitária, o Governo Federal segue com o calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial. Diferente do ano passado, a regra para 2021 aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro não estabelece o limite de um salário mínimo para a antecipação do auxílio.

A concessão do auxílio-doença do INSS sem a necessidade de realização de perícia médica presencial foi autorizada com a publicação da Lei 14.131/2021. A liberação do benefício temporário por incapacidade por um período de 90 dias (três meses), se dará mediante análise da cópia da documentação médica enviada pelo segurado pelos canais digitais disponibilizados pelo órgão e que comprovem a doença informada no atestado.

 

Para ter direito ao auxílio-doença:

1- Carência de 12 contribuições mensais;

2- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho;

3- Comprovar os problemas de saúde através de atestado médico;

4- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos pela mesma doença; ou

5- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias, intercalado em um prazo de 60 dias pela mesma doença.

Fonte: Enseg