• Medição de Vibração Ocupacional

  • Atestados de Saúde Ocupacional

  • PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

  • PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

  • ACOMPANHAMENTO PERICIAL

  • LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

  • LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

  • AVALIAÇÃO DE RUÍDO EM ÁREAS HABITADAS

  • APOSENTADORIA ESPECIAL

Medição de Vibração Ocupacional

Comum a determinadas atividades as vibrações podem causar diversos males aos que estiverem diretamente expostos a ela.

Entre os equipamentos que mais causam esse risco estão os maquinários de compactação. Alguns usados no asfaltamento de ruas, outros na compactação de terra na construção civil.

As vibrações podem ser definidas como movimentos oscilatórios do corpo sobre o ponto de equilíbrio.  As vibrações são medidas em Hertz [Hz].

As conseqüências da vibração no corpo dependem de 4 fatores, pontos de aplicação no corpo, freqüência das oscilações, aceleração das oscilações e duração da ação.

O interessante é que ninguém fica exposto à vibração passivamente como ocorre no ruído, no caso da vibração o contato faz parte do processo.

Atestados de Saúde Ocupacional

O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho. A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.
O ASO deverá conter no mínimo:
    - nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função;
    - riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;
    - indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
    - o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
    - definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
    - nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
    - data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

Tem como objetivo monitorar por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores identificando precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

O PCMSO deve ser elaborado por Médico do Trabalho, no qual irá identificar quais os exames médicos necessários, bem como sua periodicidade.

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP. O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

Estabelece uma metodologia de ação que garante a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. São avaliados os riscos físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

ACOMPANHAMENTO PERICIAL

Acompanhamento pericial em perícias técnicas ou médicas de insalubridade, periculosidade, acidentes do trabalho, ergonomia ou doença profissional, por Engenheiros de Segurança do Trabalho e/ou Médicos do Trabalho, em ações trabalhistas.

LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Objetivam apurar a existência de insalubridade e/ou periculosidade nos ambientes de trabalho e estabelecer os eventuais adicionais a serem pagos, com base nas Normas Regulamentadores (NR) nºs 15 e 16 da Portaria nº 3214/78 do MTE e alterações posteriores.

LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.

Portanto, é importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em atendimento as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

AVALIAÇÃO DE RUÍDO EM ÁREAS HABITADAS

Trata-se da avaliação de ruído envolvendo a vizinhança objetivando atender a legislação municipal ou o previsto na a norma “NBR- 10151 - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento”.

Deve ser utilizado equipamento especialmente projetado para tal finalidade com certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO).

APOSENTADORIA ESPECIAL

Avaliação dos locais de trabalho para fins de definir a existência ou não de agentes nocivos nos termos do Anexo IV do Decreto 3.048/99 para fins de aposentadoria especial.

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