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06 Abril
2021

O que é aposentadoria especial e quem tem direito a ela?

A presença de agentes nocivos à saúde do trabalhador devem ser avaliados por um engenheiro ou médico do trabalho

Quando o trabalhador é exposto a riscos ocupacionais previstos na legislação previdenciária, fica de responsabilidade da empresa indicar as condições em que tal ocorre e quais são as formas utilizadas para amenizar este possível prejuízo à saúde. Tal deverá ser consignado no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

O LTCAT é um Laudo obrigatório para todas as empresas. Trata-se de um documento previsto na Lei n° 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto 3.049/1999 e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão de aposentadoria especial (Aposentadoria por Condição Especial de Trabalho - ACET) ou não.

O LTCAT deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

Caso comprovado pelo LTCAT que o trabalhador tenha sido exposto aos riscos previstos na legislação citada, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida, a legislação previdenciária vigente dá a ele, o direito a Aposentadoria por Condição Especial de Trabalho – ACET, também conhecida como aposentadoria especial.

 

Como proceder

De acordo com a nova redação dada ao art. 57, §4° da lei 8.213, o trabalhador passou a ter o dever de comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição ao agente nocivo pelo período equivalente ao exigido para a concessão da aposentadoria especial. Para ter acesso a este benefício, é preciso apresentar um formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, o qual deve ser entregue ao funcionário pela empresa.

Este formulário será preenchido com base no LTCAT, elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho contratado pela empresa, sendo o principal documento do PPP e não podendo ser substituído por nenhum outro laudo. Ou seja, é preciso uma conjunção de fatores para que o empregado possa fazer o pedido da aposentadoria especial. Todas essas regras estão previstas no Decreto nº 3.084/1999, que também traz a lista de agentes nocivos que podem conceder esse tipo de benefício.

 

Custeio da aposentadoria especial

 A partir da vigência da Lei 9732/1998, cabe a empresa o custeio do benefício de aposentadoria especial, ficando estabelecida a contribuição adicional de 12%, 9% ou 6% por empregado exposto a agentes nocivos que possibilitem a ACET após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, respectivamente.

 A contribuição específica para o financiamento das aposentadorias especiais é um adicional à contribuição do Seguro de Acidente do Trabalho – SAT. A contribuição ao SAT tem por finalidade custear os benefícios acidentários concedidos pelo INSS, enquanto o adicional ao SAT destina-se a custear as aposentadorias especiais. Esta contribuição adicional será paga apenas para os casos em que houver direito a aposentadoria especial conforme o LTCAT.

 

Fiscalização digital

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial é uma ferramenta criada para possibilitar que as empresas cadastrem informações de seus trabalhadores e consolidem as obrigações acessórias trabalhistas, como INSS, FGTS, auxílio-doença, etc.

Desde janeiro de 2020, o registro dos empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social passaram a ser feitos de forma eletrônica por meio do eSocial. A determinação foi publicada na Portaria 1.195, de 30 de outubro de 2019, tendo como objetivo, garantir o cumprimento por parte das empresas de suas obrigações de forma 100% transparente, podendo estar sujeita a multas caso descumpra com a determinação.

Fonte: Enseg